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domingo, 22 de agosto de 2010

Sociedade Islâmica

 Na sociedade islâmica faltam os traços mais elementares da ideologia humanista, centrada sobre o homem e sobre o respeito de seus direitos naturais. O próprio conceito de “direitos do homem” é estranho ao mundo islâmico. Na sociedade islâmica, o cidadão não existe enquanto individualidade livre de afirmar-se espiritualmente e intelectualmente fora da, ou contra a, religião muçulmana. A religião, “conquistadora” por excelência, permeia toda a sociedade e não há esfera propriamente civil da vida social.
A sociedade islâmica não contempla a idéia de uma arte representativa ou figurativa, na qual se possa reproduzir a natureza. A brilhante arte persa, por exemplo, foi rapidamente asfixiada à medida da islamização daquela sociedade. O mesmo fenômeno ocorreu em outras sociedades islamizadas progressivamente.
A “barreira ideológica” que impede a representação do mundo natural dificulta o desenvolvimento de várias disciplinas científicas. A não-afirmação individual e o conseqüente esmagamento do cidadão por normas e obrigações estritamente dependentes da ideologia religiosa por certo contribuíram para o esgotamento de qualquer inovação ou criatividade científicas nas sociedades muçulmanas, depois dos primeiros séculos de aproveitamento da memória coletiva trazida desde a Antiguidade clássica e das contribuições aportadas pelas civilizações hindu ou chinesa.
Dessa forma, a iniciativa individual, que é necessariamente contestadora dos padrões estabelecidos, se encontra condenada ab initio nas sociedades islâmicas. Não apenas uma tal estrutura impede o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, como também ela dificulta a expansão do espírito mercantil e empreendedor que esteve na origem do capitalismo moderno e da hegemonia ocidental.


Nayana Modesto

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